Schaeffler AG coloca com sucesso uma emissão de títulos no valor de 850 milhões de euros

/COMUNICAE/

A Schaeffler AG colocou com sucesso uma emissão de títulos de empresa no valor de 850 milhões de euros entre investidores internacionais.

A emissão inclui uma emissão de títulos no valor de 850 milhões de euros com uma taxa de juros de 4,50% ao ano, com vencimento em 2030.

A colocação de títulos foi realizada no âmbito do atual programa de emissão de dívida e será utilizada para refinanciar a aquisição das participações da Vitesco Technologies Group AG e para continuar a otimização da estrutura de financiamento da Schaeffler AG.

Claus Bauer, Chief Financial Officer da Schaeffler AG, disse: “Com a última emissão de títulos, conseguimos otimizar ainda mais a estrutura de financiamento da Schaeffler AG. A aquisição integral das participações da Vitesco está agora inteiramente financiada a longo prazo tendo sido alcançado mais um marco na operação.”

A emissão dos novos títulos está prevista para 28 de março de 2024. A emissão de títulos será cotada no mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo. As entidades BNP Paribas, BofA Securities, Citigroup e Deutsche Bank, que já tinham assessorado o processo de sindicação para o financiamento intercalar e a emissão de títulos em janeiro de 2024 para financiar a aquisição das participações da Vitesco no contexto da oferta pública de aquisição, atuarão conjuntamente como Active Bookrunners para a colocação de títulos.

Afirmações e previsões que fazem referência ao futuro
Determinadas declarações deste comunicado de imprensa são afirmações orientadas para o futuro. Segundo a sua natureza, as afirmações focadas no futuro implicam geralmente uma série de riscos, incertezas e pressupostos que podem fazer com que os resultados ou as evoluções reais variem consideravelmente das previsões expressas. Estes riscos, incertezas e pressupostos podem incidir negativamente no resultado e nas consequências financeiras dos planos e desenvolvimentos aqui descritos. Não existe nenhuma obrigação de publicar atualizações ou revisões das previsões aqui expressas devidas a novas informações, desenvolvimentos futuros ou outros motivos. O destinatário do presente comunicado não deve confiar excessivamente nas afirmações prospetivas que refletem exclusivamente a situação na data do comunicado. As afirmações incluídas no presente comunicado sobre as tendências ou os desenvolvimentos do passado não devem ser consideradas uma previsão de que essas tendências ou desenvolvimentos serão mantidos no futuro. O aviso acima também deve ser considerado relativamente a qualquer declaração escrita ou oral efetuada pela Schaeffler, ou por pessoas que atuem no seu nome.

Isenção de responsabilidade: emissão de títulos
Este comunicado não constitui uma oferta de valores para venda ou um pedido de oferta para compra de valores. Nem este anúncio, nem alguma parte do seu conteúdo, constituirão a base ou invocarão alguma oferta ou compromisso sob qualquer jurisdição.

O presente comunicado é um anúncio para efeitos do Regulamento (UE) 2017/1129 e a legislação subjacente. Não se trata de um prospeto informativo. O prospeto base está disponível e, quando publicado, as Condições Finais dos títulos estarão disponíveis no website da Bolsa de Valores do Luxemburgo em https://www.bourse.lu/programme/Programme-Schaeffler/14509.

Este anúncio não constitui uma oferta de venda ou um pedido de oferta para compra de valores nos Estados Unidos. Os valores da empresa indicados no presente documento não foram nem serão registados nos termos da legislação do U.S. Securities Act de 1933, na sua versão alterada (a “Lei de Valores”), ou das leis de qualquer estado dos EUA, e não poderão ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos sem registo ou sem uma isenção aplicável do registo ou numa transação que não esteja sujeita aos requisitos de registo da Lei de Valores. Qualquer oferta pública de valores realizada nos Estados Unidos será concretizada através de um prospeto, que pode ser obtido junto do emissor ou do titular dos valores para venda e que conterá informação detalhada sobre a empresa e a sua administração, assim como as demonstrações financeiras. Não será realizada qualquer oferta dos valores nos Estados Unidos. Este anúncio, e a informação contida no mesmo não pode ser distribuída ou enviada para os Estados Unidos, ou para qualquer outra jurisdição onde as ofertas ou vendas dos títulos aqui descritos sejam proibidas pela legislação aplicável, e não será distribuída para publicações de circulação geral nos Estados Unidos. Os títulos só serão oferecidos e vendidos fora dos Estados Unidos nos termos do Regulamento S da Lei de Valores.

No Reino Unido, este anúncio apenas será distribuído e dirigido a (i) pessoas com experiência profissional em assuntos relacionados com os investimentos abrangidos pelo Artigo 19(5) do Financial Services and Markets Act 2000 (Promoção Financeira) Order 2005 (ou “Ordem”), (ii) entidades com elevado património líquido abrangidas pelo Artigo 49(2) da Ordem e (iii) pessoas a quem seria de outro modo legal distribuí-los (todas essas pessoas são referidas como “pessoas relevantes”). Os títulos, e qualquer convite, só estão disponíveis para as pessoas relevantes como oferta ou acordo para subscrever, comprar ou de outro modo adquirir estes títulos. Qualquer pessoa que não seja uma pessoa relevante não deve atuar ou confiar neste anúncio ou em nenhum dos seus conteúdos.

Nenhum dos Bancos diretores (Bookrunner) conjuntos nem nenhum dos seus respetivos administradores, diretores, colaboradores, assessores ou agentes aceita alguma responsabilidade ou assume alguma representação ou garantia, expressa ou implícita, relativamente à veracidade, exatidão ou integridade da informação contida neste anúncio (ou em relação à omissão de alguma informação do anúncio) ou qualquer outra informação relacionada com a Schaeffler ou qualquer uma das suas filiais ou empresas associadas, seja por escrito, oralmente ou em formato visual ou eletrónico, ou de qualquer outra forma transmitida ou colocada à disposição, ou por qualquer perda que possa resultar da utilização deste anúncio ou do seu conteúdo ou de qualquer outra forma relacionada com o mesmo.

Os Bancos diretores (Bookrunner) conjuntos representam exclusivamente a Schaeffler e a ninguém mais no âmbito da oferta. Não considerarão a nenhuma outra pessoa como seus clientes no que se refere à oferta, nem serão responsáveis perante ninguém que não seja a Schaeffler por proporcionar as proteções oferecidas aos seus respetivos clientes ou por prestar assessoria em relação à oferta, ao conteúdo deste anúncio ou a qualquer outra operação, acordo ou assunto mencionado no presente documento.

Relativamente à emissão dos títulos, os Bancos diretores (Bookrunner) conjuntos e qualquer uma das suas filiais, que atuam na qualidade de investidores por conta própria, podem subscrever ou adquirir os valores da Schaeffler e, nesta capacidade, podem deter, comprar, vender, oferecer para vender ou de qualquer outra forma negociar por conta própria estes e outros valores da Schaeffler ou investimentos relacionados com esta oferta de valores. Os Bancos diretores (Bookrunner) conjuntos não tencionam divulgar o alcance de nenhum investimento ou operação deste tipo que não cumpra com as obrigações legais ou regulamentares para o fazer.

GESTÃO DE PRODUTOS MIFID II / INVESTIDORES PROFISSIONAIS E MERCADO-ALVO EXCLUSIVAMENTE PARA AS ECPS
Exclusivamente para os fins do processo de aprovação de produtos de cada fabricante, a avaliação do mercado-alvo relativamente aos títulos concluiu que: (i) os mercados-alvo dos títulos são apenas contrapartes elegíveis e clientes profissionais, cada um deles como definido na Diretiva 2014/65/UE (modificada, “MiFID II”); e (ii) todos os canais de distribuição dos títulos para as contrapartes elegíveis e para os clientes profissionais são os apropriados. Qualquer pessoa que posteriormente ofereça, venda ou recomende os títulos (um “distribuidor”) deve ter em consideração a avaliação do mercado-alvo dos fabricantes; no entanto, um distribuidor sujeito à MiFID II será responsável pela realização da sua própria avaliação do mercado-alvo relativamente aos títulos (adotando ou melhorando a avaliação do mercado-alvo dos fabricantes) e pela determinação dos canais de distribuição apropriados.

PROIBIÇÃO DE VENDA A INVESTIDORES RETALHISTAS DO EEE
Os títulos não se destinam a ser oferecidos, vendidos ou disponibilizados de nenhuma outra forma a nenhum investidor retalhista do Espaço Económico Europeu (o “EEE”). Para estes efeitos, entende-se por investidor retalhista uma pessoa que cumpre um (ou mais) dos seguintes critérios: (i) é cliente retalhista, como definido no ponto (11) do artigo 4, secção 1, da MiFID II; (ii) é cliente na aceção da Diretiva 2016/97/UE (na sua versão modificada, a “Diretiva sobre a distribuição de seguros”), sempre que esse cliente não se possa qualificar como cliente profissional como definido no ponto (10) do artigo 4(1) da MiFID II ou (iii) não é um investidor qualificado como definido no Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017 (na sua versão modificada, o “Regulamento sobre prospetos”). Por conseguinte, não foi preparado nenhum documento com informação fundamental, como requerido pelo Regulamento (UE) n.º 1286/2014 (alterado ou substituído, o “Regulamento dos PRIIP”), para oferecer ou vender os títulos ou disponibilizá-los de outro modo a investidores retalhistas no EEE e, por conseguinte, oferecer ou vender os títulos ou colocá-los de outro modo à disposição de qualquer investidor retalhista no EEE pode ser ilegal em virtude do Regulamento dos PRIIP (produtos de investimento retalhista embalados ou baseados em seguros).

PROIBIÇÃO DE VENDA A INVESTIDORES RETALHISTAS DO REINO UNIDO
Os títulos não se destinam a ser oferecidos, vendidos ou disponibilizados de nenhuma outra forma a nenhum investidor retalhista do Reino Unido. Para estes efeitos, entende-se por investidor retalhista uma pessoa que cumpre um (ou mais) dos seguintes critérios: (i) é cliente retalhista, como definido no ponto (8) do artigo 2 do Regulamento (UE) 2017/565, uma vez que faz parte da legislação nacional ao abrigo da Lei da União Europeia (sobre a retirada) de 2018 (“EUWA”); (ii) é cliente no sentido das disposições da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2000, na sua versão modificada (a “FSMA”) e qualquer norma ou regulamento ditado ao abrigo da FSMA para aplicar a Diretiva (UE) 2016/97, sempre que esse cliente não se possa qualificar como cliente profissional, como definido no ponto (8) do artigo 2(1) do Regulamento (UE) n.º 600/2014, na medida em que este faz parte da legislação nacional ao abrigo da EUWA; ou (iii) não é um investidor qualificado, com definido no artigo 2 do Regulamento (UE) 2017/1129, na medida em que este faz parte da legislação nacional ao abrigo da EUWA. Por conseguinte, não foi elaborado nenhum documento de informação fundamental exigido pelo Regulamento (UE) n.º 1286/2014, na medida em que faz parte da legislação nacional ao abrigo da EUWA (o “Regulamento dos PRIIP do Reino Unido”), para oferecer ou vender os títulos ou colocá-los à disposição de investidores retalhistas no Reino Unido e, por conseguinte, oferecer ou vender os títulos ou colocá-los à disposição de qualquer investidor retalhista no Reino Unido pode ser ilegal ao abrigo do Regulamento dos PRIIP do Reino Unido.

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